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‘Imposto do pecado’ deve gerar guerras tributárias, prevê advogada

 

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A aprovação em dois turnos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/19 pela Câmara dos Deputados foi um passo decisivo na tramitação da nova reforma tributária até a sanção presidencial. Ainda é necessário passar pelo crivo do Senado Federal antes de seguir para o Poder Executivo. Mas o projeto já suscita incertezas e deve gerar impasses emblemáticos no futuro. É o que prevê a advogada tributarista Maria Eduarda Lage, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios.

Um dos itens da reforma é o chamado imposto do pecado, que prevê a sobretaxação de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A listagem dos produtos e a alíquota que incidirá sobre essa categoria ainda não está definida. Depois que a reforma estiver sancionada, será preciso criar uma lei complementar para regulamentar o setor. Para a jurista, esse será o início de muitas discussões.

“Inicialmente, a indústria cervejeira e do tabaco, por exemplo, já sabem que se manterão sujeitas a taxações mais elevadas. Elas que não esperem uma redução da carga tributária, porque o intuito da reforma não é esse, mas de desburocratizar e dar transparência às cobranças”, sustenta a advogada da Montalvão & Souza Lima. O problema, segundo ela, é que a própria política governamental pode criar conflitos já a partir da lei.

Um exemplo é a taxação sobre combustíveis fósseis, que deverão entrar na lista por serem prejudiciais ao meio ambiente. Levando o critério à risca, é presumível supor que bens como veículos que consomem mais combustível, assim como a própria gasolina e o gás natural, receberão taxações maiores.

“Do ponto de vista da política pública, é compreensível taxar empresas que afetam a saúde e o meio ambiente. Mas, com a reforma plenamente em funcionamento, daqui a dez anos, será mais difícil fazer malabarismos tributários para diminuir o preço desses produtos”, adverte Maria Eduarda Lage.

Outro ponto que incomoda a advogada é quanto aos itens que poderão entrar na lista. Como há uma predisposição do governo de reduzir a tributação sobre produtos da cesta básica e de melhorar a distribuição de alimentos, bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados inicialmente estão de fora do pacote. Para a advogada tributarista, isso pode gerar uma série de contradições.

“Na esfera judicial, é possível prevermos vários embates sobre o que é um produto prejudicial à saúde e o que não é. Inevitavelmente, haverá dúvidas sobre os critérios de como classificar alguma coisa como boa ou ruim, que mereça ou não sofrer com o ‘imposto do pecado’. Os tribunais terão de julgar muitas tentativas de empresários que vão tentar sair dessa tributação mais lesiva”, prevê.

Substituição de impostos

Sejam quais forem os itens presentes na lista, o foco não é de aumentar a receita do Tesouro Público. A reforma tributária, segundo a advogada, não prevê inicialmente aumentar ou diminuir a arrecadação, mas de desburocratizá-la. “O maior entrave no país hoje é o entendimento de quem paga e do que se paga. São tantos tributos que o contribuinte já não sabe mais quais são suas obrigações fiscais”, afirma Maria Eduarda Lage.

No caso da sobretaxação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será substituído por um imposto sobre valor agregado (IVA), que arregimentará cinco tributos em duas categorias. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) acumulará em si o ISS municipal e o ICMS estadual. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unificar o PIS, a Cofins e o IPI.

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